A empresa programadora de um canal que entrou em operação no final do mês (por exemplo) também está obrigada a enviar o arquivo de programação para essa competência? Se sim, como proceder com relação aos dias sem veiculação de conteúdo?
Publicado em
13/12/2017 19h18
Sim, a programadora está obrigada a enviar o arquivo “.csv” mesmo que a data de entrada em operação e exibição de seu canal tenha ocorrido no final do mês ou em outra data ao longo desse período. Nesse caso, todos os dias do mês em questão deverão constar no arquivo de programação, devendo ser utilizado o CRT padrão 18004000010007 para aqueles sem veiculação de conteúdo audiovisual, conforme exemplo abaixo:
número do canal\20141201\000000\235959\SEMVEICULAÇÃO\ \18004000010007\ \ \ \ \99
número do canal\20141202\000000\235959\SEMVEICULAÇÃO\ \18004000010007\ \ \ \ \99