2.10 É possível executar despesas do projeto depois da conclusão do objeto (emissão do CPB, no caso de projeto de produção de obra audiovisual)?
Para projetos aprovados antes da entrada em vigor das Instruções Normativas ANCINE nº 158/2021 e nº 159/2021 (17 de janeiro de 2022), considerando o disposto no art. 3º da Instrução Normativa ANCINE nº 150/2019, o prazo de apresentação da prestação de contas de projetos de fomento indireto é de até 180 dias da conclusão do objeto (emissão do CPB, no caso de projeto de produção de obra audiovisual), não havendo vedação expressa à realização de despesas em período posterior a este marco. Por este motivo, não é necessária justificativa específica em relação a essas despesas, desde que a prestação de contas seja entregue no prazo. A proponente apenas deverá avaliar a necessidade de solicitar a prorrogação do prazo de apresentação da prestação de contas.
Ressalta-se, contudo, que, para projetos aprovados a partir da entrada em vigor das Instruções Normativas ANCINE nº 158/2021 e nº 159/2021 (17 de janeiro de 2022), a IN nº 158/2021 determina expressamente, em seu art. 57, que a execução financeira deve ser concluída em até 180 dias da conclusão do objeto (emissão do CPB no caso de projeto de produção de obra audiovisual), não sendo possível executar despesas após este momento.
Vale salientar que os contratos do FSA costumam trazer determinações mais restritas quanto a este tema, inclusive com limite final para realização dos gastos. Esse regramento também deve ser observado, se for o caso.