9.3 Quando o ator é contratado através de empresa de agenciamento, seu serviço poderá ser comprovado com nota fiscal emitida pela agência?
O trabalho do agente do artista/técnico está relacionado à elaboração dos termos do contrato, da proposição das condições de prestação do serviço e da negociação dos valores envolvidos, e não se relaciona diretamente com o objeto principal da contratação. O agente não está apto a emitir documento fiscal pelo serviço técnico ou artístico contratado para o projeto. O documento fiscal comprobatório do serviço técnico ou artístico contratado deverá ser emitido pelo artista/técnico, sendo Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, no caso de autônomo, ou nota fiscal, no caso de profissional sócio de empresa legalmente constituída para a prestação do serviço. Entende-se que os agentes prestam serviços diretamente aos artistas, e não ao projeto. Desta forma, os agentes não podem ser remunerados diretamente com os recursos públicos federais disponibilizados ao projeto.