9.2 Qual o documento fiscal hábil para comprovação de despesas com cessão de imagens de arquivo?
Este item trata da cessão/licenciamento de direitos preexistentes, como direitos de adaptação de obra literária, roteiro pronto, fixação de fonograma em obra audiovisual e direito de utilização de imagens de arquivo.
No caso de cessão/licenciamento de um direito preexistente, a operação não engloba a prestação de um serviço. Ocorre apenas a transferência da parte patrimonial dos direitos, que se originaram em momento anterior.
Nesse caso, como o enquadramento dado pela Secretaria da Receita Federal é similar à locação de bem móvel, a despesa deve ser comprovada com recibo de cessão/licenciamento, e deve haver recolhimento de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza na fonte quando o pagamento for destinado a pessoas físicas, em conformidade com o artigo 38, VII, combinado com o artigo 688 do Decreto nº 9.580/2018.
O recibo de licenciamento deve conter as seguintes informações:
• Dados de identificação do projeto junto à ANCINE (SALIC e Título);
• Dados da Proponente (CNPJ e Nome);
• Objeto da cessão;
• Características da cessão (definitiva; parcial; apenas para aquela produção; etc.);
• Valor do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza retido na fonte (apenas pessoa física);
• Valor líquido (apenas pessoa física);
• Valor total;
• Período de vigência;
• Data de emissão;
• Nome do credor;
• CPF/CNPJ; e
• Assinatura (do detentor da parte patrimonial dos direitos).
O pagamento deve ser realizado diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária do titular dos direitos (pessoa física ou jurídica) após assinatura do recibo.
De acordo com o artigo 49, II, da Lei 9610/98, “somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita”. As proponentes devem sempre formalizar contrato de cessão/licenciamento de direitos contento todos os detalhes fundamentais para a operação, como valor, objeto, finalidade, tempo de duração e outros.
Em qualquer caso, é imprescindível que seja inequivocamente comprovado o vínculo do prestador do serviço e, portanto, detentor dos direitos licenciados, com o emitente do documento fiscal comprobatório de qualquer parcela remuneratória custeada com recursos do projeto.
Em se tratando de aquisição de material de arquivo de posse de instituições públicas ligadas à preservação de conteúdos de interesse histórico, tais como o Arquivo Nacional e a Biblioteca Nacional, as formas de comprovação e de pagamento da aquisição do material poderão ser distintas, devendo a proponente apresentar as formalidades exigidas pela respectiva instituição quando do envio da documentação de prestação de contas do projeto.