7.1 Como custear despesa com alimentação no projeto?
Este item é destinado ao custeio de despesas com alimentação da equipe em qualquer fase da execução do projeto ou com alimentação de profissionais em viagens a serviço do projeto.
A proponente só pode custear alimentação de pessoas que possuam vínculo comprovado com o projeto.
Além das diárias / per diem para profissionais em viagens, existem outras formas igualmente habilitadas para se executar despesas com alimentação, embora cada uma delas tenha suas especificidades: Serviços de catering e vale-refeição/alimentação (este último somente para projetos sob a vigência da IN 150/2019 ou anteriores – ver OBS abaixo).
Empresa fornecedora de refeições (Catering)
A proponente poderá contratar empresas para fornecimento de refeições para a equipe vinculada ao projeto. A despesa deverá ser comprovada com nota fiscal. O pagamento deverá ser realizado diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária do fornecedor, após a emissão do documento fiscal, pois os serviços de maneira geral não podem ser pagos com recursos próprios para posterior reembolso.
Serviços e soluções para benefícios de alimentação/refeição – somente para projetos sob a vigência da IN 150/2019 ou anteriores (ver OBS abaixo).
A proponente poderá fornecer cartão benefício para refeição/alimentação dos funcionários com comprovados vínculos empregatícios e funções na produção/projeto.
Os funcionários da empresa sem comprovado vínculo empregatício e sem função na produção do projeto não poderão receber o benefício com recursos públicos federais do projeto. Os profissionais autônomos ou disponibilizados por empresas prestadoras de serviços à produção do projeto também não têm direito ao benefício custeado com recursos públicos federais do projeto.
A despesa deve ser comprovada com nota fiscal da empresa contratada, acompanhada dos recibos individuais mensais assinados pelos beneficiários comprovadamente vinculados ao projeto.
Na prestação de contas, a proponente deve anexar os comprovantes do vínculo empregatício dos funcionários vinculados ao projeto audiovisual e a função desempenhada no mesmo.
Essa despesa pode ser executada com recursos próprios para posterior reembolso porque pertence ao grupo “Rateio de serviços internalizados” do artigo 16 da IN 150/2019. Deste modo, a proponente pode fazer o pagamento com recursos próprios e, posteriormente, efetuar a transferência eletrônica do recurso da conta corrente bancária de movimentação do projeto para sua conta corrente bancária administrativa.
Nesse caso, a nota fiscal e os recibos individuais deverão ser anexados juntamente da lista de funcionários e do recibo de reembolso.
OBS: A partir da publicação da nova IN - Instrução Normativa n. 159/2021, por decisão da Diretoria Colegiada, está vedado o uso de recursos públicos para pagamentos de despesas com folha de pessoal da proponente (art. 18, XXXVI). Consequentemente, a solução para benefícios de alimentação/refeição acima indicada também está vedada para projetos aprovados a partir da vigência da IN 159/2021.