6.3 Como é feita a comprovação de despesas com passagens aéreas?
É permitida a compra de passagens aéreas exclusivamente em classe econômica, incluindo taxa de embarque, para o transporte de equipe dentro do país ou para o exterior, sempre em função do serviço prestado ao projeto. A proponente só poderá adquirir passagens aéreas para pessoas que possuam comprovado vínculo com o projeto - nome listado nos créditos da obra, no caso de produção, ou contrato de prestação de serviços para o projeto. Passagens aéreas emitidas em nome de parentes e agregados dos profissionais, ou em nome de pessoas não vinculadas à produção do projeto, mesmo que vinculadas à empresa proponente, serão glosadas.
Também não serão aceitas despesas com taxas de remarcação, multa por cancelamento ou “no show”.
Despesas com passagens aéreas não estão incluídas entre as exceções previstas para reembolso no artigo 15 da Instrução Normativa nº 159/2021 e, por isso, devem ser pagas a partir da conta de movimentação do projeto.
Caso não seja possível realizar o pagamento diretamente à companhia aérea através de transferência eletrônica bancária da conta de movimentação do projeto, as passagens aéreas deverão ser adquiridas por intermédio de agência de viagens. O pagamento deverá ser realizado diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária da agência, com a respectiva apresentação da fatura e da passagem (bilhete eletrônico).
Os contratos que comprovam o vínculo dos prestadores de serviço com o projeto deverão ser anexados e digitalizados para apresentação à ANCINE na ocasião da inspeção documental ou sempre que forem solicitados.