6.1 Como custear despesa com transporte no projeto?
Este item é destinado ao custeio de despesas com transporte de equipamentos, equipe, de documentos/objetos em qualquer fase da execução do projeto, e auxílio transporte dos profissionais com contrato de trabalho (celetistas) vinculados à produção (este último somente para projetos sob a vigência da IN 150/2019 ou anteriores – ver OBS abaixo).
A proponente poderá alugar veículo ou contratar empresa para o transporte coletivo de equipe para as necessidades vinculadas à execução do projeto.
Inclui-se neste item os pagamentos de transporte por aplicativo na modalidade para "empresas", ou seja, que podem ser faturados em conjunto, desde que comprovado da forma abaixo, e que atenda os comandos normativos com garantia da efetiva vinculação inequívoca com o projeto.
Serviço de Transporte
A proponente poderá contratar empresas de transporte para o deslocamento de equipamentos e transporte coletivo da equipe em qualquer fase da execução do projeto. A despesa deverá ser comprovada com nota fiscal ou conhecimento de transporte. O pagamento deverá ser realizado diretamente da conta corrente do projeto para a conta corrente do fornecedor, após a emissão do documento fiscal, pois os serviços de maneira geral não podem ser pagos com recursos próprios para posterior reembolso.
Serviço de entrega de documentos
A proponente poderá contratar empresas de entrega expressa de documentos e objetos. A despesa deverá ser comprovada com nota fiscal. Além da necessidade de previsão orçamentária, essa despesa só será admitida quando o pagamento for realizado por boleto ou diretamente da conta corrente do projeto para a conta corrente do credor, após a emissão do documento fiscal em ambos os casos. Ou seja, se a empresa realizar diversas entregas no período de um mês, com a emissão de diversas faturas, por exemplo, só poderá receber o pagamento após o faturamento e emissão da nota fiscal. Se a empresa exigir o pagamento individual de cada fatura, a proponente só poderá executar a despesa com recursos públicos federais do projeto caso o documento fiscal seja emitido no máximo em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do débito correspondente em conta corrente.
Para projetos da modalidade de produção executados sob a vigência da nova Instrução Normativa de prestação de contas nº 159/2021, despesas com serviços de fretes e entregas não poderão mais ser pagas diretamente ou reembolsadas com recursos públicos do projeto. Com a publicação da Instrução Normativa de aprovação e acompanhamento nº 158/2021, as despesas de infraestrutura do projeto, entre as quais se encontram os serviços de fretes e entregas, fazem parte da rubrica “Gerenciamento”. Nesse sentido, o valor da nota fiscal comprobatória do serviço de gerenciamento deverá incluir todos os custos com infraestrutura do projeto.
Benefício vale transporte – somente para projetos sob a vigência da IN 150/2019 ou anteriores (ver OBS abaixo).
A proponente poderá fornecer vale transporte para funcionários com comprovados vínculos empregatícios e funções na produção/projeto, contratando empresas de gestão de benefícios ou adquirindo diretamente junto às operadoras de transporte autorizadas pelo município.
Os funcionários da empresa sem função na produção não poderão receber o benefício com recursos públicos federais do projeto. Os profissionais autônomos ou disponibilizados por empresas prestadoras de serviços à produção/projeto também não têm direito ao benefício custeado com recursos públicos federais do projeto.
A despesa deve ser comprovada com nota fiscal da empresa gestora do benefício ou documento comprobatório emitido pela operadora de transporte autorizada pelo município, acompanhada dos recibos individuais mensais assinados pelos beneficiários vinculados ao projeto.
Na prestação de contas, a proponente deve anexar comprovantes do vínculo empregatício dos funcionários vinculados ao projeto audiovisual e a função desempenhada no projeto.
Essa despesa pode ser executada com recursos próprios para posterior reembolso porque pertence ao grupo “Rateio de serviços internalizados” do artigo 16 da IN 150/2019. Deste modo, a proponente pode fazer o pagamento com recursos próprios e, posteriormente, efetuar a transferência eletrônica do recurso da conta corrente bancária de movimentação do projeto para sua conta corrente bancária administrativa.
Nesse caso, o documento fiscal e os recibos individuais deverão ser anexados juntamente da lista de funcionários e do recibo de reembolso.
OBS: A partir da publicação da nova IN - Instrução Normativa n. 159/2021, por decisão da Diretoria Colegiada, está vedado o uso de recursos públicos para pagamentos de despesas com folha de pessoal da proponente. Consequentemente, a solução para benefício de vale transporte acima indicada também está vedada para projetos aprovados a partir da vigência da IN 159/2021.