5.3 É possível utilizar plataformas online de anúncios de hotéis para contratação de serviços de hospedagem para a equipe do projeto? Os documentos comprobatórios gerados pelo sistema da plataforma são hábeis para comprovação de despesas do projeto?
A partir da análise de propostas de melhorias nos procedimentos de prestação de contas, realizadas por entidades representativas dos agentes do mercado após abertura de Consulta Pública, em 22/11/2023, por meio da DDC - Deliberação de Diretoria Colegiada n. 1965-E/2023, foi aprovada a proposta de inclusão de “locação intermediada por plataforma digital de aluguel por temporada”, como hipótese de reembolso na IN 159/2021, com aplicação imediata ainda que a redação não esteja incorporada na IN 159/2021 neste momento, algo que ocorrerá quando da avaliação das demais colaborações apresentadas em sede de Consulta Pública.
A comprovação deve ser feita mediante apresentação de RECIBO emitido por plataforma digital de aluguel por temporada, que, para fins de prestação de contas junto à ANCINE, deve cumprir com as formalidades previstas no art. 9º da IN 159/2021.