4.1 Recibos de per diem podem ser utilizados em quais situações?
O pagamento de diárias é destinado à cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano para o profissional vinculado ao projeto que se deslocar de sua sede de trabalho para outra localidade (Município/Estado/País) em função do serviço na produção, em caráter eventual ou transitório.
De acordo com o Decreto 9.580/2018
Art. 35. São isentos ou não tributáveis:
I - os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados:
(...)
"pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho, inclusive no exterior.
Só poderão receber diárias as pessoas que possuam comprovado vínculo com o projeto - nome listado nos créditos da obra audiovisual, no caso de projetos produção, ou contrato de prestação de serviços para o projeto. Os contratos que comprovam o vínculo dos prestadores de serviço com o projeto deverão ser anexados e digitalizados para apresentação à ANCINE, na ocasião da inspeção documental ou sempre que forem solicitados.
Lembramos também que o pagamento de diárias para realização de trabalho fora do município, ou região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião de sua sede de trabalho é destinado exclusivamente para autônomos (prestadores de serviços contratados pelo projeto como pessoa física e cujo pagamento é comprovado com RPA – recibo de pagamento autônomo). Não será admitido o pagamento de diária para viagens de profissionais disponibilizados por empresas prestadoras de serviços ao projeto (serviços comprovados com nota fiscal). A diária deve ser comprovada por recibo contendo as seguintes informações:
- Dados de identificação do projeto junto à ANCINE (SALIC e Título);
- Período e número de dias de trabalho em município ou região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, distinto de sua sede de trabalho;
- Localidade em que o serviço foi prestado;
- Comprovação da sede de trabalho do prestador de serviço/profissional vinculado ao projeto;
- Valor a ser alocado em cada rubrica (Transporte, Alimentação e Hospedagem);
- Valor total;
- Nome por extenso;
- CPF; e
- Assinatura.
O pagamento de diárias está previsto no artigo de 15 da Instrução Normativa nº 159/2021 como uma das restritas hipóteses de reembolso. Deste modo, a proponente pode fazer o pagamento com recursos próprios e, posteriormente, efetuar a transferência eletrônica dos recursos públicos da conta corrente bancária de movimentação do projeto para sua conta corrente bancária administrativa. É permitido o reembolso de várias despesas de uma só vez. O recibo de diária deverá ser anexado e digitalizado junto ao recibo de reembolso.
Quando a proponente optar por fazer a contratação direta da hospedagem (hotel ou aluguel de imóvel), a diária deverá ter seu valor reduzido e limitado às despesas com alimentação e transporte urbano.