3.2 Para locação de equipamentos de Pessoa Jurídica, é necessária comprovação por meio de Nota Fiscal? E no caso de Pessoa Física?
Locação de equipamentos de Pessoa Jurídica
A locação pura e simples de equipamentos de Pessoas Jurídicas deve ser comprovada com recibo ou documento equivalente com comprovação de quitação.
Quando o equipamento necessitar de técnico operador para ser utilizado, a despesa deverá ser comprovada com Nota Fiscal de Serviço ou documento fiscal equivalente determinado pelo fisco competente. Um bom exemplo é a mesa de edição. Sempre que a proponente contratar o editor e a mesa de edição com a mesma empresa, a despesa deverá ser comprovada com nota fiscal de serviço.
Locação de equipamentos de Pessoa Física
No caso da locação de equipamentos de pessoas físicas, a despesa deverá ser comprovada com recibo acompanhado do comprovante de recolhimento do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (sempre que o valor mensal transferido eletronicamente entre contas correntes bancárias estiver acima da faixa de isenção daquele imposto). Caso essa pessoa física também seja contratada para operar o equipamento, a natureza da operação muda para prestação de serviço, devendo ser comprovada com RPA – recibo de pagamento autônomo.