3.1 Como comprovar locações de bens móveis, imóveis e objetos?
A locação de bens móveis, imóveis e objetos deve ser comprovada com recibo ou documento equivalente, considerando que não é hipótese de incidência de ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, em conformidade com a Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
Não há previsão legal para retenção na fonte de tributos quando uma empresa aluga um bem de outra empresa. Por outro lado, quando uma empresa aluga um bem de uma pessoa física, fica responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido na fonte.
A locação pura e simples de qualquer natureza, com valor individual e absoluto de até R$ 1.000,00, está prevista no artigo de 15 da Instrução Normativa nº 159/2021 como uma das restritas hipóteses de reembolso. Deste modo, a proponente pode fazer o pagamento com recursos próprios e, posteriormente, efetuar a transferência eletrônica dos recursos públicos federais da conta corrente bancária de movimentação do projeto para sua conta corrente bancária administrativa. É permitido o reembolso de várias despesas de uma só vez. O recibo ou documento equivalente de locação e o comprovante de recolhimento do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza na fonte deverão ser anexados e digitalizados junto ao recibo de reembolso.
O pagamento de locação que extrapole R$ 1.000,00 ou que esteja vinculada à prestação de um serviço deverá ser realizado diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto em favor do credor.
Lembramos que, para projetos da modalidade de produção executados sob a vigência da nova Instrução Normativa de prestação de contas nº 159/2021, locações de imóvel de base de produção não poderão mais ser pagas diretamente ou reembolsadas com recursos públicos do projeto. Com a publicação da Instrução Normativa de aprovação e acompanhamento nº 158/2021, as despesas de infraestrutura do projeto, entre as quais se encontram aluguel de base de produção, fazem parte da rubrica “Gerenciamento”. Nesse sentido, o valor da nota fiscal comprobatória do serviço de gerenciamento deverá incluir todos os custos com infraestrutura do projeto.