2.9 Há um valor mínimo para que a proponente tenha obrigação de apresentar prestação de contas? Como e quando deve ser apresentada a de prestação de contas?
Todos os valores provenientes de fomento no âmbito da ANCINE devem ser objeto de prestações de contas, em atendimento ao mandamento constitucional que impõe o dever de prestar contas a todo aquele que executa recursos públicos. Deve ser apresentada uma prestação de contas por processo de fomento aprovado junto à Agência. Sendo assim, todos os documentos e planilhas que compõem a prestação de contas deverão ser organizados por processo de fomento e número de SALIC. Quanto ao vencimento do prazo de apresentação de prestação de contas, deve-se considerar o vencimento do último prazo de prestação de contas para um mesmo objeto, respeitados os prazos distintos de objetos distintos.
Ressalta-se que, para os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), aplica-se o estabelecido nos respectivos editais e contratos e, subsidiariamente, os regramentos da ANCINE, nos quais se baseiam as orientações acima.
Veja-se a previsão do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, que determina o dever de prestar contas.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A Instrução Normativa ANCINE nº 159/2021 traz as seguintes previsões quanto à apresentação da prestação de contas:
Art. 3º A prestação de contas final dos projetos realizados com recursos públicos federais geridos pela ANCINE deverá ser apresentada à Agência em até 180 (cento e oitenta) dias da conclusão do objeto do projeto.
Parágrafo único. O prazo disposto no caput será contado a partir da data da primeira liberação de recursos, quando esta ocorrer após a conclusão do objeto.
Art. 4º A prestação de contas final dos projetos realizados com recursos de fomento direto deverá ser apresentada no prazo determinado nos termos dos regramentos válidos para o projeto.
Art. 5º Considerando um único objeto, de fomento direto ou indireto, caso coexistam processos distintos, a apresentação da prestação de contas observará o prazo que vencer por último.
Parágrafo único. Deverá ser entregue uma prestação de contas para cada processo.