2.8 Quais despesas se enquadram como despesas de infraestrutura?
As despesas de infraestrutura do projeto são aquelas relativas às atividades administrativas diretamente decorrentes da produção da obra audiovisual, tais como: aluguel de base de produção e custos acessórios (condomínio, energia, água etc.); telefones fixos e celulares; correios, fretes e entregas especiais; secretária de base; material de escritório; cópias e reproduções; custos cartoriais.
Para projetos da modalidade de produção aprovados a partir da entrada em vigor da Instrução Normativa ANCINE nº 158/2021, as despesas de infraestrutura do projeto não poderão mais ser custeadas com recursos do projeto. Com base no inciso IX, do art. 2º, da IN 158/2021, entende-se que a remuneração pelo serviço de gerenciamento já inclui o custeio das despesas de infraestrutura do projeto. Assim, o serviço de gerenciamento deve ser comprovado com nota fiscal de serviços e incluir todos os custos despesas de infraestrutura do projeto.
Cumpre observar que, nos termos do art. 31, § 4º, da IN 158/2021, projetos de modalidades que não façam jus à remuneração de gerenciamento poderão incluir no orçamento as despesas de infraestrutura.