2.7 É possível comprovar prestação de serviço ao projeto com nota fiscal emitida por cooperativa?
Publicado em
06/06/2022 15h12
Para que um profissional possa prestar serviços ao projeto como cooperado alguns parâmetros devem ser cumpridos, a saber:
- o serviço deve ser dar por intermédio de Cooperativa de Trabalho, nos termos da Lei 12.690/2012 (associações representativas de classe não são cooperativas de trabalho);
- o estatuto da cooperativa deve trazer autorização expressa para a prestação, a terceiros, dos serviços contratados, nos termos do artigo 10 da Lei 12.690/2012. A Cooperativa também deverá possuir CNAE adequado. O estatuto da Cooperativa será exigido na prestação de contas;
- na qualidade de trabalhador cooperado, a prestação de serviço deve ser realizada em caráter autônomo, sem subordinação e com autogestão, nos termos dos artigos 4º, II, e 5º da Lei12.690/2012, não podendo estar presentes os pressupostos caracterizadores da relação de emprego;
- o profissional deve possuir documento que comprove que ele já era cooperado antes de ser contratado para o atual projeto, sendo necessário o envio de comprovação deste fato quando da prestação de contas do projeto;
- a despesa deve ser comprovada com nota fiscal; no caso de dispensa de emissão de nota fiscal pelo fisco, a proponente deverá apresentar a fundamentação jurídica.
Se a proponente não tiver segurança de que todos os parâmetros acima poderão ser cumpridos, é recomendado que as pessoas físicas sejam diretamente contratadas como autônomas.