2.6 Documentos fiscais emitidos por associações são aceitos para comprovação de serviços prestados ao projeto?
As Associações representativas de classe são organizações de direito privado e sem fins lucrativos que reúnem pessoas com um interesse comum. Essas entidades podem prestar serviços aos seus associados, de várias naturezas, desde que previstos no Estatuto.
As associações não são cooperativas de trabalho e nem prestadoras de serviços para terceiros. Os profissionais são autônomos e possuem vínculo meramente associativo com as associações.
Essas entidades não podem obter lucros e os recursos auferidos não podem ser distribuídos entre seus diretores e associados, devendo ser integralmente investidos nos objetos sociais da organização. Além disso, gozam de alguns benefícios fiscais, sempre que respeitam as atividades previstas em seus estatutos e os limites impostos pela legislação. Deste modo, mesmo que atuem como facilitadoras ou intermediadoras no processo de contratação de um técnico ou artista, o pagamento do serviço técnico ou artístico deverá ser feito em favor do profissional, em sua conta pessoal, após a emissão do RPA. A retenção e o recolhimento dos tributos incidentes ficam também a cargo da empresa proponente como ocorre na contratação de qualquer outro profissional autônomo.