2.5 Como proceder com os pagamentos para figurantes?
Figurantes são profissionais que desempenham papéis secundários na produção, com função de composição de cena. Geralmente recebem por diária e, em regra, podem ser substituídos sem prejuízo para o projeto.
Os figurantes podem ser contratados diretamente ou por intermédio de agência de recrutamento e seleção de figurantes (Casting).
Pagamento direto aos figurantes
Quando forem contratados diretamente pela proponente, na qualidade de autônomos, a despesa deverá ser comprovada com RPA – Recibo de profissional autônomo e autorização de uso de imagem de voz.
O pagamento pode ser feito diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária do figurante ou com recursos próprios da proponente para posterior reembolso até o limite de R$ 1.000,00 por mês para um mesmo figurante, nos termos do inciso II do art. 15 da Instrução Normativa nº 159/2021. Os comprovantes de recolhimento dos tributos incidentes deverão ser anexados e digitalizados juntamente dos recibos de prestação de serviços e dos recibos de reembolso, para fins de prestação de contas.
Pagamento a empresas de Casting
Em determinados casos, a quantidade de figurantes pode justificar a contratação de empresa de Casting para recrutamento, seleção, contratação e pagamento dos profissionais.
Neste caso, a despesa deverá ser comprovada com a nota fiscal da empresa de Casting contratada. Além dos dados de identificação do projeto, a nota fiscal deverá apresentar em seu corpo o tipo de serviço prestado, a quantidade de figurantes e o período de prestação do serviço, além das demais formalidades previstas nos artigos 9º a 13 da IN 159/2021. A nota fiscal comprovará o valor total da operação. A empresa contratada será a prestadora dos serviços e ficará responsável pelos pagamentos, retenção dos impostos e emissão dos recibos de autorização de uso de imagem e voz.
O pagamento deverá ser realizado diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária da empresa contratada, após a emissão da nota fiscal. Essa modalidade de contratação de figurantes não admite pagamento com recursos próprios para posterior reembolso.