2.4 Como proceder com os pagamentos para os serviços de artistas menores de idade?
O artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988 impõe o seguinte regramento para o trabalho de menores de 16 anos:
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”
Essa regra geral imposta pela constituição possui como exceção o desempenho de atividade artística remunerada por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. Essa exceção tem amparo nos artigos 405 a 409 da CLT – Consolidação das leis do trabalho – e no artigo 149 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
De acordo com esses normativos, o trabalho artístico prestado por menor de idade depende de autorização de autoridade judiciária competente (Juiz da Infância e da Juventude ou Juiz do Trabalho), mediante alvará, porque essa autoridade analisará as condições de trabalho e a garantia da saúde física e mental do menor.
Todas as despesas relacionadas à emissão do alvará judicial de autorização do trabalho da criança ou do adolescente que participar do projeto poderão ser custeadas com os recursos do projeto.
No caso de contratação como autônomo, deverá ser formulado um contrato de trabalho e autorização de uso de imagem e voz em nome do menor, constando a assinatura e representação dos pais, quando for o caso. A comprovação deve ser feita com RPA (assinado pelos pais quando for o caso) e a proponente tem a responsabilidade de efetuar o recolhimento dos tributos incidentes, conforme legislação vigente. Todos esses documentos devem ser anexados e digitalizados juntamente do alvará expedido pelo juiz competente, para fins de prestação de contas.
Os pagamentos devem ser realizados diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para uma conta corrente bancária em nome do artista menor de idade.
Leituras sugeridas:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm