2.2 Devo me preocupar com o código CNAE das empresas fornecedoras de serviços para o projeto?
A ANCINE não realiza análise de aderência de código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) prévia, devendo esta ser realizada pela proponente quando da contratação de seus fornecedores de bens e serviços. Logo, qualquer esclarecimento sobre a possibilidade ou não de emissão de notas fiscais para determinados códigos de atividades deve ser consultado perante os órgãos fiscais competentes.
O documento fiscal a ser emitido para comprovação das despesas junto aos fornecedores é obrigação acessória, assunto que não é regulado por esta Agência. Contudo, a ANCINE deve verificar a regularidade da documentação da prestação de contas, uma vez que tem o dever de resguardar a correta e regular aplicação dos recursos públicos disponibilizados. Além disso, a ANCINE deve permitir, como órgão regulador colaborativo, que os demais órgãos da administração pública, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, tenham condições de aferir o regular recolhimento dos tributos inerentes nas relações comerciais. Em outras palavras, a Agência não define o documento que deve ser apresentado e os CNAE possíveis, nem as obrigações tributárias aplicáveis a cada caso – apenas exige o cumprimento da legislação vigente, inclusive a tributária, para fins desses resguardos.
É responsabilidade da proponente verificar se a empresa contratada possui atividade econômica compatível com o serviço prestado e se existe vínculo empregatício ou societário entre a empresa e o técnico disponibilizado para a prestação do serviço. O prestador do serviço deve possuir objeto social abrangente o suficiente para a prestação do serviço a que se propõe.
A exemplo do que foi dito, citamos que não seria aceita uma nota fiscal de prestação de serviços com descrição “sessão fotográfica” com um CNAE 82.11-3-00: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
Desta forma, uma vez que a análise de aderência do CNAE foge da alçada da ANCINE, a proponente, o contador, produtor cultural ou responsável financeiro do projeto poderão pesquisar, junto aos órgãos fiscais, se o serviço a ser prestado é compatível com a atividade econômica que a empresa/prestador de serviço se classifica.
Recomenda-se também a consulta ao site do CONCLA – Comissão Nacional de Classificação (http://www.cnae.ibge.gov.br ) para mais informações sobre atividades econômicas.
A prática diversa sujeitará a proponente à eventual glosa da despesa por má administração dos recursos sob sua tutela.