17.1 Para aderir ao parcelamento de débito, é necessário algum documento formal?
Publicado em
19/09/2022 10h36
De acordo com a Instrução Normativa n. 164/2022 (link abaixo), o parcelamento efetuado em até 12 prestações mensais e sucessivas não precisa da formalização do Termo de Parcelamento. Acima de 12 vezes, será necessária a confecção do referido documento e assinatura das partes.