16.2 Durante a fase interna da TCE, pode ser impetrado algum recurso?
Publicado em
19/09/2022 10h35
Sim, desde que o processo administrativo que deu origem à TCE não tenha sido enviado à Controladoria Geral da União (CGU). Após o envio dos autos (início da fase externa), a proponente ainda poderá recorrer frente ao Tribunal de Contas da União.