14.6 É possível solicitar autorização excepcional para concentração de pagamentos a um mesmo credor em proporção superior a 25% do orçamento executado?
A política pública de fomento à atividade audiovisual busca, dentre outros objetivos, o desenvolvimento das empresas e o crescimento sustentável e equilibrado do mercado. Neste sentido, não é desejável que ocorra a concentração de despesas executadas em favor de um mesmo fornecedor ou grupos de empresas vinculadas a um mesmo sócio ou empresa.
Importante destacar que a ANCINE tem conhecimento de que, em alguns tipos de projetos, essa concentração existe e se justifica pelo custo da produção ou pela própria natureza do objeto produzido.
Todavia, para inibir tal prática, a Instrução Normativa nº 159/2021 prevê sanções específicas para cada nível de concentração de despesas, respeitando, porém, as características de alguns tipos de projetos:
- Sanção de advertência, com consequente aprovação com ressalvas das contas, nos casos de projeto de produção com concentração de pagamentos entre 25% e 50% do valor total executado a um mesmo fornecedor, ou grupos de empresas vinculadas a um mesmo sócio, considerando o conjunto das relações de pagamentos de todos os processos vinculados a mesma obra e que tenham o mesmo objeto, exceto para os projetos específicos de:
a) animação;
b) jogos eletrônicos;
c) orçamento inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
- Sanção de Inabilitação, por um prazo de até 2 (dois) anos, com consequente aprovação com ressalvas das contas, no caso de reincidência do fato que gerou a sanção de advertência acima, e nos casos de projeto de produção com concentração de pagamentos que extrapole 50% (cinquenta por cento) do valor total executado a um mesmo fornecedor, ou grupos de empresas vinculadas a um mesmo sócio, considerando o conjunto das relações de pagamentos de todos os processos vinculados a mesma obra e que tenham o mesmo objeto, exceto para os projetos específicos de:
a) animação;
b) jogos eletrônicos;
c) orçamento inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
É considerada REINCIDÊNCIA quando a proponente descumprir a mesma regra em novo projeto, ainda que decorrente de motivação diversa da anterior.
Diante da previsão expressa das normas acima, pedidos excepcionais que visam antecipar análises não serão processados. Ocorrendo execução diferente do previsto nas normas acima (ressalvadas as regras estabelecidas nos editais e contratos específicos do FSA), o caso será analisado apenas quando da efetiva análise da prestação de contas, que levará em conta todas as fundamentadas justificativas e existência de situações atenuantes, devendo ser submetido à Diretoria Colegiada se for o caso.
Destacamos adicionalmente que desde a IN 150/2019, os projetos específicos de jogos eletrônicos também foram incluídos entre as exceções para concentração de pagamentos a um mesmo credor superior a 25% e 50% do orçamento executado.