14.5 Como faço para regularizar/devolver recursos executados de forma indevida?
No caso de ocorrência de tarifas bancárias (exceto as de manutenção da conta) ou despesas indevidas, o procedimento da SPR é calcular a atualização dos valores a devolver somente após a análise e deliberação da prestação de contas do projeto.
No entanto, caso a proponente identifique a ocorrência de tarifas bancárias (exceto as de manutenção da conta) ou despesas indevidas ainda em tempo de execução do projeto, há duas possibilidades:
- Recolhimento do valor atualizado da despesa através de GRU: caso a proponente queira fazer o cálculo de atualização (com base nos capítulos II e III da RDC 41) e realizar o recolhimento do valor atualizado através de GRU, não há impedimentos. Apenas alertamos que, caso o montante de tarifas e despesas indevidas apurado pela SPR bem como seu valor atualizado sejam diferentes daqueles apresentados pela proponente, a proponente deverá devolver o valor atualizado desta diferença após a análise e deliberação da prestação de contas do projeto.
- Depósitos de recursos próprios na conta de movimentação: após análise e deliberação da prestação de contas do projeto, todos os depósitos de recursos próprios na conta de movimentação do projeto serão utilizados para amortizar o valor atualizado de despesas glosadas.
Vale lembrar que, tratando-se de FSA, reforça-se a necessidade de verificação, nas regras estabelecidas nos editais e contratos específicos, se há indicação para tarifa bancária como item financiável, por exemplo.
Seguem algumas orientações para o preenchimento da GRU:
A GRU pode ser gerada no site:
- É necessário gerar uma GRU diferente para cada fonte de recursos utilizada no pagamento das tarifas e despesas indevidas, ou seja, é necessário utilizar uma GRU para cada conta de movimentação do projeto;
- Utilizar os códigos de recolhimento do quadro abaixo de acordo com a fonte de recursos utilizada;
Fonte de recursos |
Cód. GRU |
UG |
Gestão |
Descrição |
Lei 8.313/91 |
20082-4 |
540030 |
00001 |
FNC - Rec.decor.nao aplic.incentivos fiscais |
Lei 8.685/93 |
10108-7 |
203003 |
20203 |
FSA - Rec.decor.nao aplic.incent.fisc.ind.ci |
PAR/PAQ - Orçamento ANCINE |
18802-6 |
203003 |
20203 |
ANCINE - Restituição de recursos de fomento |
PAR/PAQ - Orçamento FSA |
12577-6 |
203003 |
20203 |
FSA - Restituição de recursos de fomento |
- O campo "número de referência" deverá ser preenchido com o Salic do projeto. Lembramos que, no caso de uma obra executada com recursos de fomento direto e indireto, cada um deles deverá possuir um número de Salic distinto (o mesmo vale para uma obra executada com vários contratos de FSA). Em outras palavras, uma mesma obra poderá ter várias fontes de recursos e cada uma delas se configura como um processo distinto e com um número de Salic específico.
O comprovante de pagamento da GRU deverá ser apresentado na prestação de contas do projeto. Sugere-se utilizar o campo de observações do Demonstrativo do extrato bancário para informar sobre o recolhimento do valor atualizado das tarifas bancárias ou despesas indevidas.