14.4 Quais são os procedimentos para reembolso de despesas segundo a IN 159/2021?
Configura-se pela restituição financeira de despesas aderentes ao projeto realizadas com recursos próprios da proponente ou de terceiros vinculados ao projeto. Além disso, o reembolso é caracterizado somente quando as despesas são realizadas em data anterior ao débito da conta de movimentação destinado ao reembolso da proponente ou de terceiros vinculados ao projeto. O pagamento de despesas para posterior reembolso é permitido pela ANCINE em casos específicos e restritos, por conta de oportunidade, conveniência, celeridade ou da natureza da despesa.
As restritas hipóteses de reembolso estão descritas no artigo 15 da IN nº 159/2021:
I – diárias (per diem);
II – pagamento por figurante de até R$ 1.000,00 por mês;
III - pagamento de tributos incidentes sobre despesas relacionadas à execução do projeto;
IV – compras de mercadorias até R$ 1.000,00 cada;
V – despesas de até R$ 1.000,00 por locação;
VI - compras de materiais e insumos no exterior.
Diárias (per diem): as diárias são destinadas à cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano para o profissional vinculado ao projeto que se deslocar de sua sede de trabalho para outra localidade (Município/Estado/País) em função do serviço na produção, em caráter eventual ou transitório. É vedado o pagamento de diárias para profissionais que estejam trabalhando no mesmo Município ou na região metropolitana ou aglomeração urbana ou microrregião sede da proponente, mesmo que a pessoa more/resida em outro Estado ou Município. A proponente deverá pagar a despesa, coletar as assinaturas nos recibos de diária, emitir o recibo de reembolso e só depois realizar a transferência eletrônica do montante para a sua conta corrente bancária administrativa. Todos os comprovantes deverão ser anexados para fins de prestação de contas junto à ANCINE.
Figurantes: quando a proponente realizar o pagamento direto para os figurantes, com limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês por figurante, poderá utilizar este método. Entretanto, quando contratar casting, deverá realizar o pagamento diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para conta corrente bancária do credor. A proponente deverá pagar a despesa, coletar as assinaturas nos recibos, recolher os tributos incidentes sobre o serviço, emitir o recibo de reembolso e só depois realizar a transferência eletrônica do montante para a sua conta corrente bancária administrativa. Todos os comprovantes deverão ser anexados para fins de prestação de contas junto à ANCINE.
Pagamento de tributos incidentes sobre despesas relacionadas à execução do projeto: este item é relacionado aos tributos de responsabilidade da proponente inerentes à execução do projeto sempre que a legislação assim exigir e quando não for possível pagar diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto. Reforça-se que não são admitidos tributos ou encargos: incidentes sobre serviço não vinculado ao projeto; relativos aos imóveis não utilizados na produção; decorrentes de folha de pessoal administrativo; de caráter pessoal, vinculado às receitas/rendas/faturamentos ou aos lucros auferidos pela proponente etc. A proponente deverá pagar a despesa, correlacionar ao seu fato gerador, emitir o recibo de reembolso e só depois realizar a transferência eletrônica do montante para a sua conta corrente bancária administrativa. Todos os comprovantes deverão ser anexados para fins de prestação de contas junto à ANCINE.
Compras de mercadorias: este item é destinado a pequenas compras no mercado varejista pelas equipes de produção, figurino, arte e cenário, por exemplo, com valores de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por despesa. Quando o pagamento for realizado com recursos dos profissionais vinculados ao projeto, o reembolso deverá ser realizado diretamente na conta corrente bancária dos mesmos contra a emissão dos recibos de reembolso emitidos em seus nomes. Quando a proponente realizar as despesas com seus próprios recursos, o recibo deverá ser emitido por ela e a transferência eletrônica deverá ser realizada diretamente da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária administrativa da empresa. Os comprovantes das despesas devem ser anexados junto com o recibo de reembolso para fins de prestação de contas junto à ANCINE.
Locação: este item é destinado ao custeio de locação de bens em geral com valor total de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por locação. A proponente deverá pagar as despesas, coletar as assinaturas nos recibos, emitir o recibo de reembolso e só depois realizar a transferência eletrônica dos valores da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a sua conta corrente bancária administrativa. Todos os comprovantes deverão ser anexados para fins de prestação de contas junto à ANCINE.
Compras de materiais e insumos no exterior: esse item é destinado à utilização de cartão de crédito internacional emitido no Brasil de titularidade da proponente ou de pessoas vinculadas ao projeto para o pagamento de compras de mercadorias necessárias às equipes de produção, de arte, figurino, de maquiagem e técnica em geral, em conformidade com o orçamento aprovado. O cartão de crédito não poderá ser utilizado para pagamento de despesa relacionada à manutenção da equipe, serviços em geral, hospedagem, alimentação e transporte. A proponente deverá pagar a despesa, emitir o recibo de reembolso e só depois realizar a transferência eletrônica do montante para a sua conta corrente bancária administrativa. Todos os comprovantes deverão ser anexados para fins de prestação de contas junto à ANCINE.
OBS: a partir da análise de propostas de melhorias nos procedimentos de prestação de contas, realizadas por entidades representativas dos agentes do mercado após abertura de Consulta Pública, em 22/11/2023, por meio da DDC - Deliberação de Diretoria Colegiada n. 1965-E/2023, foi aprovada a proposta de inclusão de “locação intermediada por plataforma digital de aluguel por temporada”, como hipótese de reembolso na IN 159/2021, com aplicação imediata ainda que a redação não esteja incorporada na IN 159/2021 neste momento, algo que ocorrerá quando da avaliação das demais colaborações apresentadas em sede de Consulta Pública.
A comprovação deve ser feita mediante apresentação de RECIBO emitido por plataforma digital de aluguel por temporada, que, para fins de prestação de contas junto à ANCINE, deve cumprir com as formalidades previstas no art. 9º da IN 159/2021.
Serão glosadas as despesas que não forem pagas diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente de movimentação do projeto nas seguintes situações:
- Despesas com natureza e valor que não se enquadrem nas exceções previstas acima;
- Despesas realizadas em data posterior ao débito destinado ao reembolso, ainda que as despesas possuam natureza e valor em conformidade com as exceções do previstas acima.
Pela atual IN 159/2019, não há mais previsão de reembolso para o item “Rateio de serviços internalizados”, antes relacionado aos salários e demais encargos sociais e trabalhistas relativos aos funcionários celetistas vinculados ao projeto, às despesas com contas de consumo aderentes ao projeto e aluguéis parcialmente transferidos ao projeto.
Outras observações: Não poderão ser reembolsadas, por exemplo, pequenas despesas com contratação de serviços como táxi, restaurantes, pedágio, estacionamento, cópias, chaveiro, cartório, correios, contas de telefone de pessoas físicas etc.