14.2 É possível a realização de saques para adiantamentos de pequenas despesas de produção, para formação de "caixa pequeno"?
Nos termos do parágrafo §4º do art. 20 da IN 158/2021, não é permitido o uso de saques da conta corrente do projeto para pagamento de despesas:
Art. 20. Após a aprovação do projeto para captação, a ANCINE solicitará a abertura das contas de movimentação, para exclusivo movimento dos recursos administrados pela Agência.
(...)
§ 4º Os recursos depositados nas contas de movimentação serão movimentados por meio eletrônico, com vedação de emissão de cheques e cartão para saques de valores em espécie.
As despesas que anteriormente eram operacionalizadas por meio desse procedimento devem agora ser pagas por meio de transferência bancária da conta de movimentação diretamente aos prestadores de serviço ou, nas hipóteses previstas no art. 15 da IN 159/2021, por reembolso.
Art. 15. Os reembolsos referentes a despesas realizadas com recursos próprios da proponente ou de terceiros serão admitidos exclusivamente para as seguintes hipóteses:
I - diária (per diem);
II - pagamento por figurante de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês;
III - pagamento de tributos incidentes sobre despesas relacionadas à execução do projeto;
IV - compras de mercadorias de até R$ 1.000,00 (um mil reais) cada;
V - despesas de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por locação; e
VI - compras de materiais e insumos no exterior, na forma do art. 14, inciso II.
Assim, nos termos do inciso IV do art. 15 da IN 159/2021, pequenas compras de mercadorias de até R$ 1.000,00 cada, poderão ser pagas com recursos próprios ou de terceiros e posteriormente reembolsadas com recursos da conta do projeto.
No entanto, de acordo com as novas regras definidas para reembolso de despesas no art. 15 da IN 159/2021, não poderão ser reembolsadas pequenas despesas com contratação de serviços como táxi, restaurantes, pedágio, estacionamento, cópias, chaveiro, cartório, correios, contas de telefone de pessoas físicas etc. A única forma de execução dessas pequenas despesas de serviços será a transferência bancária da conta do projeto diretamente para a conta do prestador de serviço mediante a emissão de documento fiscal válido.