14.1 Os recursos incentivados que captei ainda não foram liberados. Posso “emprestar” dinheiro privado para o projeto e me ressarcir após a liberação dos recursos públicos?
Entre a aprovação do projeto e a liberação dos recursos pode haver um grande lapso temporal sem recursos públicos para movimentar. Nesse espaço de tempo, a proponente pode ter a necessidade de realizar despesas previstas no orçamento aprovado para não atrasar o cronograma do seu projeto. Neste cenário, as proponentes podem e devem depositar recursos próprios na conta corrente de movimentação e realizar os pagamentos diretamente por lá, se ressarcindo do valor emprestado quando os recursos forem liberados da conta de captação. Este mesmo procedimento deve ser realizado no caso de fomento direto, desde que respeitado o marco inicial para execução de despesas definido em cada edital específico.
O ressarcimento deve ser realizado por transferência bancária diretamente da conta corrente do projeto para a conta administrativa da empresa proponente, ou para a conta corrente da pessoa/empresa que emprestou os recursos.
As despesas executadas serão lançadas normalmente na relação de pagamentos vinculada à respectiva conta de movimento porque foram executadas por lá.
O valor do empréstimo deverá ser preenchido na coluna "OUTROS DEPÓSITOS" do Demonstrativo de Extrato. Já o ressarcimento deverá ser preenchido na coluna “PAGAMENTOS”. Recomenda-se que a transação de empréstimo e ressarcimento seja explicada no campo de observações do Demonstrativo de Extrato.
O depósito de recursos próprios somente poderá ser ressarcido quando realizado na mesma conta de movimentação em que ocorrer a liberação dos recursos de fomento que se pretende destinar ao ressarcimento da proponente.