13.2 Temos uma obra sendo executada com recursos de fomento direto e indireto. Podemos utilizar o mesmo número de SALIC na identificação de todos os documentos fiscais?
No caso mencionado de uma obra executada com recursos de fomento direto e indireto, cada um deles deverá possuir um número de SALIC distinto. O mesmo vale para uma obra executada com vários contratos de FSA, ou seja, cada contrato deverá possuir um número de SALIC distinto. Em outras palavras, uma mesma obra poderá ter várias fontes de recursos e cada uma delas se configura como um processo distinto e com um número de SALIC específico. Isso significa que, ainda que se trate da produção da mesma obra, o número de SALIC associado ao projeto aprovado para captação de recursos de fomento indireto não deve ser utilizado nos documentos fiscais comprobatórios de despesas executadas com recursos de fomento direto.
Assim, recomendamos atenção para identificação dos documentos fiscais de acordo com o número SALIC correspondente à fonte de recursos utilizada para o pagamento da despesa.