12.2 Qual o marco legal de autorização de execução de despesas a título de contrapartida em projetos de fomento indireto?
Marco inicial de execução de despesas
Até a vigência das Instruções Normativas nº 125/2015 e 150/2019, ressalvadas as exceções dos projetos de fomento direto (que devem observar seus regramentos específicos), a ANCINE só considerava como apta a despesa realizada após a publicação da deliberação de aprovação do projeto no Diário Oficial da União. Sob tais vigências, como exceção, são aceitas despesas executadas até um ano antes da data dessa publicação para aquisição de direitos autorais ou contratação de roteiro dos projetos da modalidade de produção, desde que integrem a contrapartida obrigatória ou outras fontes não administradas pela ANCINE e estejam no limite de 5% (cinco por cento) do orçamento global aprovado.
Com a publicação da nova Instrução Normativa de aprovação e acompanhamento nº 158/2021 e da nova Instrução Normativa de prestação de contas nº 159/2021, também ressalvadas as exceções dos projetos de fomento direto (que devem observar seus regramentos específicos), mantém-se a lógica do marco inicial de execução de despesas a partir da data de aprovação inicial do projeto para captação, contudo deixou de existir a exceção para execução um ano antes da data dessa aprovação para aquisição de direitos autorais ou contratação de roteiro dos projetos da modalidade de produção.
Entende-se por momento da execução da despesa a efetiva prestação do serviço, a entrega do bem, ou quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da data do pagamento e da data de emissão do documento fiscal. Ou seja, a proponente só poderá executar as despesas após os marcos iniciais citados acima.
Marco final de execução de despesas
Para projetos de fomento indireto, o marco final de execução de despesas corresponde ao prazo para conclusão da execução financeira do projeto. A nova Instrução Normativa de aprovação e acompanhamento nº 158/2021 define que a execução financeira deve ser concluída em até 180 dias contados a partir da conclusão do objeto.
Reforçamos que:
• a conclusão do objeto de projeto de produção de obra audiovisual dar-se-á mediante a emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB emitido para a obra ou da inclusão do último episódio no CPB da temporada de obra seriada;
• a conclusão do objeto de projeto de distribuição de obra audiovisual dar-se-á mediante lançamento comercial da obra, a contar da data da estreia em circuito comercial;
• a conclusão do objeto de projeto de festival dar-se-á mediante realização do evento, a contar do último dia;
• a conclusão do objeto de projeto de desenvolvimento dar-se-á mediante entrega à ANCINE da documentação referente ao objeto.
Os projetos de fomento direto devem observar seus regramentos específicos quanto ao marco final para execução de despesas.