12.1 É obrigatório o depósito de recursos próprios ou de terceiros, a título de contrapartida, na conta de movimentação do projeto, ou podemos movimentar esses recursos por meio da conta administrativa da produtora?
É recomendado que os recursos de contrapartida sejam depositados na conta corrente bancária da movimentação do projeto e executados diretamente por ela.
Na hipótese dos pagamentos que integram a contrapartida não serem executados pela conta de movimentação do projeto, deve ser preenchida uma planilha de Relação de Pagamentos específica para os mesmos.
Na hipótese dos pagamentos que integram a contrapartida serem executados pela conta corrente bancária de movimentação do projeto, os valores depositados deverão ser aplicados em fundos de investimentos lastreados em títulos da dívida pública, do mesmo modo que os demais recursos públicos captados.
As despesas executadas e apresentadas a título de contrapartida obrigatória, assim como as demais despesas do projeto, devem estar previstas no orçamento aprovado pela ANCINE. Sendo assim, apoios diretos obtidos pelo projeto, que não correspondam a itens integrantes do orçamento pactuado, não podem ser apresentados como contrapartida obrigatória.
Os comprovantes das despesas relativos à contrapartida não executada diretamente da conta corrente bancária de movimentação do projeto podem ser emitidos em nome da proponente, dos coprodutores ou dos distribuidores (tomadora dos serviços), quando esses realizarem pagamentos relativos ao projeto. Quando emitidos em nome de coprodutores ou distribuidores, a aceitação do documento pela ANCINE estará condicionada à apresentação de cópia dos contratos pertinentes.
Todos os comprovantes de despesas originais, inclusive da contrapartida, devem conter em seu corpo os dados de identificação do projeto e possuir valor fiscal, em conformidade com os artigos 9º e 10 da Instrução Normativa nº 159/2021.
Para as despesas em nome de coprodutores ou distribuidores, podem ser apresentadas cópias dos documentos fiscais não eletrônicos. Neste caso, a identificação do título do projeto e sua numeração junto à ANCINE deverão constar no corpo do documento original.