11.3 Como as guias de recolhimento de tributos devem ser lançadas na Relação de Pagamentos?
Os custos relativos à retenção de tributos na fonte, bem como tributos e encargos de responsabilidade da proponente devem ser classificados nas mesmas rubricas de seus fatos geradores.
Os custos indiretos relativos aos imóveis alugados (IPTU e taxa de incêndio, por exemplo) para a produção devem compor o valor orçado nas rubricas referentes às locações, assim com a provisão de taxas pela utilização de espaço público.
As despesas relativas à retenção de tributos na fonte devem ser lançadas na relação de pagamentos em nome do credor da despesa, facilitando a identificação da vinculação. Apenas o campo “TIPO DE DOCUMENTO FISCAL” deve apresentar a sigla do documento de arrecadação (DARF, GPS etc).
Os custos indiretos relativos aos imóveis alugados (IPTU e taxa de incêndio, por exemplo) podem ser lançados na mesma linha do aluguel, compondo valor único, quando não ocorrer o pagamento separado das despesas. Já o Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser lançado em linha própria, em nome do credor da despesa, facilitando a vinculação. Apenas o campo “TIPO DE DOCUMENTO FISCAL” deve apresentar a sigla DARF
OBS: a execução de despesas do projeto que envolva pagamentos de tributos foi questionada pelo Acórdão nº 721/2019 – TCU - Plenário. A ANCINE, juntamente com o Ministério da Cidadania, ingressou com Pedido de Reexame em 2019 com efeitos suspensivos do citado Acórdão. Em novembro/2022, por meio do ACÓRDÃO Nº 2641/2022 – TCU – Plenário, o TCU acatou o Pedido de Reexame tornando esse item sem efeito.