10.1 Como deve ser feita a comprovação de serviços prestados pelos sócios da proponente ao projeto?
No caso de serviços prestados ao projeto pelos sócios da proponente, a regra geral é que a comprovação seja feita através da emissão de recibo da pessoa física acompanhado dos comprovantes de recolhimentos dos tributos incidentes. No entanto, também é possível que os serviços prestados por sócios da empresa proponente sejam comprovados com notas fiscais em que a proponente é a tomadora e a prestadora de serviço. A possibilidade de emissão de nota fiscal em que a proponente seja tomadora e prestadora do serviço deve ser verificada junto ao órgão do Município em questão. Caso a legislação do Município não aceite este tipo de nota fiscal, a comprovação deverá ser feita através de RPA (recibo de pagamento autônomo) da pessoa física do sócio acompanhado dos comprovantes de recolhimento de tributos incidentes
OBS: a execução de despesas do projeto que envolva pagamentos para a própria proponente, bem como para as empresas com sócios em comum ou pertencentes ao mesmo grupo econômico, foi questionada pelo Acórdão nº 721/2019 – TCU - Plenário. A ANCINE, juntamente com o Ministério da Cidadania, ingressou com Pedido de Reexame em 2019 com efeitos suspensivos do citado Acórdão. Em novembro/2022, por meio do ACÓRDÃO Nº 2641/2022 – TCU – Plenário, o TCU acatou o Pedido de Reexame tornando esse item sem efeito.