1.3 As regras da Instrução Normativa nº 159/2021 são aplicáveis a projetos do FSA?
Para os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, aplicam-se as regras estabelecidas nos editais e contratos específicos e, subsidiariamente, os dispositivos das Instruções Normativas (IN) de Prestação de Contas e Acompanhamento de Projetos da ANCINE. Informações específicas para o FSA podem ser obtidas perante o agente financeiro.
Dada essa premissa, as normas de execução de despesas das Instruções Normativas 158/2021 e 159/2021 se aplicam aos projetos de fomento direto com aprovação inicial ou aprovação para captação a partir de 17/01/2022, data de entrada em vigor das novas normas.
Para projetos de fomento direto que não possuem aprovação inicial ou aprovação para captação, as regras das Instruções Normativas 158/2021 e 159/2021 se aplicam aos projetos cuja data definida como marco inicial para execução de despesas seja igual ou posterior à 17/01/2022.
Aos projetos cuja data definida como marco inicial para execução de despesas tenha sido anterior à data de entrada em vigor das normas atuais (17 de janeiro de 2022) aplicam-se as regras das normas vigentes à época da data daquele marco, ressalvada a retroatividade benéfica das regras das normas atuais.