1.2 Quais são os prazos para entrega da Prestação de Contas, segundo a IN n. 159/2021?
Conforme definido nos artigos 3º a 5º da Instrução Normativa nº 159/2021, a prestação de contas final dos projetos, como regra geral para todos os recursos públicos federais geridos pela ANCINE, deverá ser apresentada à ANCINE em até 180 (cento e oitenta) dias da conclusão do objeto do projeto. Conforme Instrução Normativa de aprovação e acompanhamento nº 158/2021:
- a conclusão do objeto de projeto de produção de obra audiovisual dar-se-á mediante a emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB para a obra ou a inclusão do último episódio no CPB da temporada de obra seriada;
- a conclusão do objeto de projeto de distribuição de obra audiovisual dar-se-á mediante lançamento comercial da obra;
- a conclusão do objeto de projeto de festival dar-se-á mediante realização do evento, a contar do último dia;
- a conclusão do objeto de projeto de desenvolvimento dar-se-á mediante entrega à ANCINE da documentação referente ao objeto.
A prestação de contas final dos projetos realizados com recursos de fomento direto (inclusive FSA – Fundo Setorial do Audiovisual), deverá ser apresentada no prazo determinado nos termos dos regramentos válidos para o projeto (termo de concessão ou contrato de investimento), quando diverso do prazo indicado acima.
No caso de processos distintos relacionados à mesma obra e com mesmo objeto financiável (só de produção, por exemplo), a apresentação da prestação de contas obedecerá ao prazo que vencer por último.
Importante observar que o desenvolvimento do roteiro (quando em projeto independente), a produção da obra audiovisual e sua distribuição/comercialização são considerados objetos autônomos. Portanto, processos que visem o financiamento exclusivamente da fase de desenvolvimento de determinada obra audiovisual não poderão se valer do maior prazo concedido aos processos que visem o financiamento da fase de produção da obra audiovisual e estes não poderão se valer do maior prazo concedido aos processos que visem exclusivamente a distribuição da obra audiovisual.