Sistema de Controle de Bilheterias
Quanto tempo tenho para retificar as informações que foram enviadas se desejo corrigir algum dado? E se precisar retificar uma informação depois desse prazo?
Os exibidores poderão retificar os dados enviados até 30 (trinta) dias após o dia de exibição relatado, por meio da geração e transmissão de novo relatório, que indique uma retificação.
Após este prazo, um relatório de dados de bilheteria já transmitido e com protocolo emitido só poderá ser retificado com autorização da Ancine, mediante justificativa do exibidor.
Recebi um e-mail com notificação de inadimplência, o que devo fazer?
Nesse caso, o exibidor deve, então, enviar as informações de exibição referentes à inadimplência informada. Caso não tenha havido sessões naquele dia cinematográfico, deve enviar o relatório com essa informação.
Caso alguma sala não tenha tido sessões em um determinado dia (por conta de algum problema técnico, por exemplo), o que devo fazer para não ficar inadimplente?
Quando uma determinada sala não tiver sessões em um determinado dia cinematográfico, o regulado deverá apenas enviar um relatório com o campo “houveSessoes” marcado com o valor “N” e com a lista de sessões cinematográficas vazia.
Tal condição desobriga o agente exibidor de enviar novo relatório de bilheteria até que um novo relatório com sessões cinematográficas seja enviado novamente. Essa condição afetará diretamente a apuração de exibidores inadimplentes por não envio de relatório de bilheteria.
Como devo proceder se o número de assentos que informo para uma determinada sala não corresponde ao número de assentos registrados na Ancine?
É de responsabilidade do exibidor manter atualizada a quantidade de assentos no registro da sala na ANCINE. Para alterar o número de assentos ou outros dados das salas, o exibidor deve acessar o Sistema ANCINE Digital (SAD) - http://sad.ancine.gov.br/ e editar os dados cadastrais da empresa no módulo Agente Econômico (Pesquisar Agente Econômico – Consultar Agente Econômico). Os dados das salas podem ser consultados/alterados na aba 13. Caso a informação não possa ser editada, vocês deverão entrar em contato com a Coordenação de Registro de Agentes Econômicos, pelo e-mail registro.empresa@ancine.gov.br.
Em caso de indisponibilidade do sistema, o que devo fazer?
Para cada ocorrência de indisponibilidade relevante do sistema (a reinicialização do servidor que dure alguns minutos não será considerada relevante e não será registrada) durante o prazo de envio de dados pelos exibidores, o prazo será estendido em um dia. Dessa forma, a obrigação que seria até às 10h da manhã, por exemplo, passará a ser até às 10h do dia seguinte. Para esses casos, os exibidores não serão considerados inadimplentes por atraso de envio.
Se não consigo enviar as informações porque o código de alguma obra não está sendo aceito, como devo proceder?
Não é possível enviar as informações de uma obra sem número ROE (estrangeira) ou CPB (brasileira).
O número do código da obra (ROE ou CPB) deve ser consultado no link: http://sad.ancine.gov.br/obrasnaopublicitarias/consultarObraViaPortal/consultarObraViaPortal.seam
É possível realizar o envio das informações se não tenho a bilheteria automatizada?
Não. É preciso ter um sistema automatizado de bilheteria para realizar a transmissão dos dados.
O que devo fazer, então, se não conseguir automatizar minha bilheteria até o prazo estipulado?
Conforme dispõe a própria IN 123/2015, que regulamenta o Sistema de Controle de Bilheteria, em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento, o exibidor poderá solicitar à Ancine dispensa temporária da obrigação de transmissão de dados de bilheteria, observadas as seguintes condições:
I – o exibidor seja responsável por uma rede exibidora com, no máximo, 5 (cinco) salas; e
II– o requerimento de dispensa seja instruído com relato das ações planejadas para a regularização do procedimento.
Para o deferimento da solicitação e a definição do período de dispensa da obrigação, a Ancine avaliará as condições da infraestrutura disponível para o requerente, as ações anteriormente realizadas para sua adequação às normas, os compromissos e planos de regularização e o impacto da dispensa sobre a base de dados do SCB.
Esse pedido pode ser feito por meio de documento assinado e digitalizado, enviado para o e-mail scb@ancine.gov.br.
O seguinte texto pode ser usado como modelo:
SOLICITAÇÃO DE DISPENSA – SISTEMA DE CONTROLE DE BILHETERIA
XXXXXX (razão social), com sede à XXXXXX (endereço), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, registrada na Ancine sob o nº XXXXX (registro da empresa), vem solicitar dispensa temporária da obrigação de transmissão de dados de bilheteria, observando o disposto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 123, por tratar-se de complexo com XXX (número de salas) salas. Durante esse período de dispensa, pretendemos, portanto, realizar as seguintes ações: (listar as ações planejadas para a automação da bilheteria).
Local, xx/xx/xxxx (data)
Assinatura e nome da pessoa que assina pela empresa.
Qual a diferença entre ambiente de certificação e ambiente de produção?
O ambiente de certificação é usado apenas para a realização de testes dos sistemas de transmissão de dados de bilheteria dos exibidores, visando garantir que o processo foi compreendido. Depois de realizar os testes no ambiente de certificação, então, o exibidor fica apto a gerar o token de produção para fazer a transmissão real no ambiente de produção.
Que relatórios deverão ser enviados no ambiente de certificação?
Os relatórios a serem enviados no ambiente de certificação servirão para testar a transmissão de dados do sistema do exibidor ao SCB. Os dados informados nesse ambiente poderão ser fictícios. Três tipos de relatórios devem ser enviados e validados corretamente para que o exibidor, então, possa gerar o token de produção:
- um relatório de bilheteria de uma sala de exibição e dia que tenha sessões cinematográficas;
- um relatório de bilheteria de uma sala de exibição e dia que não tenha sessões cinematográficas;
- um relatório de bilheteria de retificação de algum dos relatórios de bilheteria já enviados anteriormente.
Caso os relatórios sejam enviados e validados corretamente, será possível avançar para a geração do token relativo ao ambiente de produção. Caso contrário, será necessário corrigir os problemas apontados pela validação e reenviar os relatórios de bilheteria que apresentaram erros.
O que acontece se enviarmos um relatório de bilheteria sem gerar um token?
Ao realizar qualquer acesso ao web service do SCB sem informar um token, a operação não será concluída, pois o SCB não conseguirá identificar quem está fazendo a chamada, e, assim, retornará um erro HTTP 401 (Acesso não autorizado).
O que acontece se enviarmos um relatório de bilheteria para o ambiente de produção com um token do tipo certificação ou vice-versa?
O SCB interpretará como um token inválido e retornará um erro HTTP 401 (Acesso não autorizado).
Que informações devo enviar obrigatoriamente?
O relatório de dados será composto pelas seguintes informações, conforme descrição do Manual Técnico do SCB, disponível em nosso site:
I– identificação do exibidor e da sala de cinema;
II– identificação das obras exibidas;
III– identificação dos distribuidores responsáveis pelas obras exibidas;
IV– identificação do prestador do serviço de venda remota de bilhetes de ingresso, se houver;
V– informações sobre a sessão de exibição como modalidade, data, hora, tecnologia, assentos disponibilizados, legendagem, alternativas de linguagem e acessibilidade;
VI– dados sobre os bilhetes vendidos, discriminados por categoria de ingresso; e
VII– dados sobre a receita bruta de bilheteria da sessão, discriminados por tipo de assento, categoria de ingresso e forma de pagamento.
As instruções sobre como essas informações serão enviadas encontram-se no Manual Técnico do SCB, publicado neste site, e também algumas perguntas abaixo.
Como faço para enviar minhas informações de exibição diariamente?
A transmissão dos dados de bilheteria se dará de forma automática de sistema a sistema – do sistema de bilheteria do exibidor para o sistema de Ancine. As especificações para essa transmissão encontram-se no Manual Técnico disponível neste site e algumas perguntas abaixo.
Como farei para enviar dados de eventos esportivos, shows e musicais, jogos eletrônicos e de obras exibidas em mostras e festivais se elas não têm ROE ou CRT?
Para esses tipos de obras, as informações serão enviadas por meio do uso de ROE´s genéricos, mas específicos para cada caso, conforme abaixo:
G0000000000001: Eventos Esportivos
G0000000000002: Shows e Musicais
G0000000000003: Jogos Eletrônicos
G0000000000004: Mostras e Festivais
Como faço para corrigir e reenviar informações que não foram aceitas por causa de um erro?
Em caso de falha na validação da estrutura ou na transmissão dos dados, é responsabilidade do exibidor verificar o motivo e assegurar que um novo relatório seja gerado e transmitido corretamente por meio de um relatório retificador.
Um protocolo gerado, mas com falha na validação, pode conter mensagens informativas ou mesmo de alerta. Um alerta é uma inconsistência de baixa severidade que não obriga o regulado a reenviar o relatório, mas apenas sinaliza para que este providencie ajustes para adequar os próximos relatórios.
Caso o envio dos dados tenha gerado um número de protocolo e o relatório apresente erros de consistência nos dados, a correção deverá ocorrer por meio de um procedimento de retificação desse protocolo.
Se tiver alguma sala sem registro, como devo proceder?
Não será possível enviar as informações de uma sala que não esteja registrada na Ancine. O exibidor deve entrar em contato com Superintendência de Registro, no e-mail registro.empresa@ancine.gov.br.
Posteriormente, se por meio de nosso monitoramento verificarmos a existência de uma sala em funcionamento e sem registro, esta será considerada inadimplente com o SCB, sendo o seu respectivo grupo exibidor penalizado por isso.
Como realizo uma retificação dentro do prazo de 30 dias após determinado dia cinematográfico?
Apenas o primeiro relatório para uma sala X e dia Y é enviado como uma marcação “Original”. Se, por algum motivo de ajuste, o exibidor precisar reenviar um novo relatório para a mesma sala e dia já informados, esse envio deve vir com a marcação indicando que se trata de uma Retificação. Se não vier, será emitida uma mensagem de que “já existem registros de bilheteria para a sala cinematográfica neste dia”, o relatório não será acatado.
O meu relatório apresentou a mensagem de “erro”. Preciso de autorização da ANCINE para corrigi-lo?
Não. Relatórios que apresentam a mensagem de “erro” não são enviados para a base de dados da ANCINE pois contêm inconsistências severas, que devem ser corrigidas o quanto antes pelo exibidor. A correção dos relatórios que não foram validados, e seu posterior envio à base da ANCINE, pode ser feita sem a necessidade de autorização da Agência.
Lembramos que relatórios com “erro” não se confundem com relatórios que já foram enviados e validados na base de dados da ANCINE e que por qualquer razão precisem ser retificados. Para retificar relatórios já validados, o exibidor possui o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia de exibição relatado. Ultrapassados os 30 dias, de acordo com o Art. 14 da Instrução Normativa de nº 123, deve ser solicitada autorização à ANCINE mediante justificativa do exibidor, contendo o motivo pelo qual a retificação não ocorreu dentro do prazo de 30 dias.
Determinado dia da semana nosso complexo está fechado e não há exibição. Como podemos proceder?
Deve ser enviado um relatório informando que “Não Houve Sessão” nestes dias.
O relatório “Sem Sessão” está previsto no Manual Técnico do Sistema de Controle de Bilheteria. Caso tenha dúvidas em como proceder o envio deste tipo de relatório, por favor entre em contato com a sua Desenvolvedora.