Quando necessito de autorização para retificação?
Um relatório validado pode ser retificado sem a necessidade de autorização dentro de um período de 30 (trinta) dias posteriores ao dia de exibição relatado (exemplo: um relatório do dia 01/01/2024 pode ser retificado até 31/01/2024 sem a necessidade de solicitação de autorização).
Ultrapassando 30 dias, de acordo com o Art. 14 da Instrução Normativa nº 123, deve ser solicitada autorização mediante justificativa do exibidor (no exemplo anterior, a partir do dia 01/02/2024, caso o exibidor deseje retificar o relatório do dia 01/01/2024, deverá solicitar autorização). A justificativa deve abordar o motivo pelo qual a retificação não ocorreu dentro do prazo de 30 dias.
Vale destacar que para relatórios ainda não validados na base de dados da ANCINE, o envio (seja retificação ou não) pode ser feito sem a necessidade de autorização da ANCINE.