O que devo fazer, então, se não conseguir automatizar minha bilheteria até o prazo estipulado?
Conforme dispõe a própria IN 123/2015, que regulamenta o Sistema de Controle de Bilheteria, em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento, o exibidor poderá solicitar à Ancine dispensa temporária da obrigação de transmissão de dados de bilheteria, observadas as seguintes condições:
I – o exibidor seja responsável por uma rede exibidora com, no máximo, 5 (cinco) salas; e
II– o requerimento de dispensa seja instruído com relato das ações planejadas para a regularização do procedimento.
Para o deferimento da solicitação e a definição do período de dispensa da obrigação, a Ancine avaliará as condições da infraestrutura disponível para o requerente, as ações anteriormente realizadas para sua adequação às normas, os compromissos e planos de regularização e o impacto da dispensa sobre a base de dados do SCB.
Esse pedido pode ser feito por meio de documento assinado e digitalizado, enviado para o e-mail scb@ancine.gov.br.
O seguinte texto pode ser usado como modelo:
SOLICITAÇÃO DE DISPENSA – SISTEMA DE CONTROLE DE BILHETERIA
XXXXXX (razão social), com sede à XXXXXX (endereço), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, registrada na Ancine sob o nº XXXXX (registro da empresa), vem solicitar dispensa temporária da obrigação de transmissão de dados de bilheteria, observando o disposto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 123, por tratar-se de complexo com XXX (número de salas) salas. Durante esse período de dispensa, pretendemos, portanto, realizar as seguintes ações: (listar as ações planejadas para a automação da bilheteria).
Local, xx/xx/xxxx (data)
Assinatura e nome da pessoa que assina pela empresa.