O meu relatório apresentou a mensagem de “erro”. Preciso de autorização da ANCINE para corrigi-lo?
Não. Relatórios que apresentam a mensagem de “erro” não são enviados para a base de dados da ANCINE pois contêm inconsistências severas, que devem ser corrigidas o quanto antes pelo exibidor. A correção dos relatórios que não foram validados, e seu posterior envio à base da ANCINE, pode ser feita sem a necessidade de autorização da Agência.
Lembramos que relatórios com “erro” não se confundem com relatórios que já foram enviados e validados na base de dados da ANCINE e que por qualquer razão precisem ser retificados. Para retificar relatórios já validados, o exibidor possui o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia de exibição relatado. Ultrapassados os 30 dias, de acordo com o Art. 14 da Instrução Normativa de nº 123, deve ser solicitada autorização à ANCINE mediante justificativa do exibidor, contendo o motivo pelo qual a retificação não ocorreu dentro do prazo de 30 dias.