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Não existe um limite do número de tokens a serem gerados pelo exibidor. Entretanto, a responsabilidade pela sua guarda e administração é de responsabilidade do exibidor (empresa exibidora).
Não há limites de número de relatórios de bilheteria enviados para nenhum ambiente.
Não. A certificação é do exibidor e não do sistema. A partir do momento que o exibidor adquire a certificação ele não mais precisará passar por esse processo. Entretanto, é de sua responsabilidade o erro nos envios de dados provocados pela troca de versão/sistema que não atenda ao estabelecido na Instrução Normativa e no Manual. Embora não seja obrigatória a certificação, nesse caso é altamente recomendado que o exibidor utilize o site de certificação para fazer a validação de seu sistema antes de começar a enviar os dados para o ambiente de produção.
As dúvidas e problemas devem ser direcionados ao e-mail scb@ancine.gov.br.
Todos os fechamentos e reaberturas de salas devem ser atualizados pelo exibidor no Sistema Ancine Digital (SAD).
Orientações e passo a passo para aberturas e fechamentos de salas devem ser solicitadas à Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos - CRE, e-mail registro.empresa@ancine.gov.br.
Para acessar o SCB, você deve enviar um token no cabeçalho HTTP. Caso não seja enviado um token ou caso seja enviado um token que não exista ou já tenha sido revogado, o SCB não reconhece o autor da requisição. Consulte as seções 3 e 9.2.2 do capítulo I do Manual Técnico para mais detalhes.
Essa resposta indica que o token de autenticação enviado no cabeçalho HTTP é válido, mas ele não pertence ao mesmo exibidor cujo número de registro foi informado dentro do relatório de bilheteria ou, ainda, pode acontecer quando o valor informado no campo “registroANCINEExibidor” não é um número de registro de exibidor reconhecido pela ANCINE. Um erro comum, neste caso, é ser enviado o número de registro do complexo cinematográfico em vez do número de registro do exibidor (empresa).
Uma resposta com código HTTP 422 vem sempre acompanhada da estrutura de dados com as mensagens de erro, que indicam qual o problema com os dados enviados. Faça a leitura desta estrutura, confira as mensagens de erro, realize as correções necessárias e reenvie seu relatório.
O cabeçalho HTTP “Content-type” deve ser informado com um dos seguintes valores: “application/json” ou “application/xml”.
O correto é utilizar o content-type “application/xml”.
Para consultar protocolos do site de certificação do SCB, é preciso utilizar o endereço de consulta de protocolos deste ambiente: https://scbcertificacao.ancine.gov.br/scb/v1.0/protocolos/{numeroProtocolo}. Consulte a seção 5 do capítulo II do Manual Técnico para entender melhor o fluxo de certificação.
Tanto no caso do JSON quanto no de XML, quando não houver venda online, os dados devem ser enviados sem o atributo “vendedorRemoto”.
O Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), regulamentado pela Instrução Normativa 123 da ANCINE, publicada em 22/12/2015, é o conjunto de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para recepção dos resultados de bilheteria dos exibidores e para certificação do sistema utilizado pelo exibidor.
O envio é obrigatório para exibidores responsáveis por salas comerciais de cinema, assim entendidas como aquelas que atendam concomitantemente às seguintes características:
- tecnologia de projeção de imagens com o uso de equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm;
- programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 meses; e
- modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos.
O envio é facultativo para as unidades itinerantes de cinema e para as salas não comerciais.
Os exibidores responsáveis deverão adequar seus sistemas e iniciar a transmissão dos dados nos seguintes prazos:
I – até 28 de julho de 2016, no caso das redes exibidoras com mais de 20 (vinte) salas;
II – até 28 de setembro de 2016, no caso das demais redes exibidoras.
Depois de adequar seu sistema de bilheteria para o envio, é preciso gerar um token de certificação e enviar uma determinada quantidade de relatórios de bilheteria, que podem ser fictícios (conforme instruções do Manual Técnico do SCB, a partir da página 40) para o ambiente de certificação. Assim que os dados enviados para o site de certificação forem processados e validados, o exibidor já estará certificado. A partir de então, deverá gerar o token de produção para estar apto a realizar o envio de relatórios reais de bilheteria para o ambiente de produção.
Sim. Para salas comerciais de cinema, o envio das informações é obrigatório para todas as sessões, inclusive as relativas a mostras e festivais e sessões não cinematográficas.
As informações deverão ser enviadas dentro dos seguintes prazos:
I – até às 10h (dez horas) do dia seguinte ao dia de exibição relatado, no caso dos complexos situados em municípios com população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes; ou
II – até às 15h (quinze horas) do dia seguinte ao dia de exibição relatado, nos demais casos.
Não. O SCB é para o envio das informações de bilheteria dos exibidores referentes a toda e qualquer obra exibida, inclusive os eventos esportivos, os shows e musicais, os jogos eletrônicos e aquelas exibidas em mostras e festivais.
O sistema de Cota de Tela avalia somente se o exibidor cumpriu a cota de tela de filmes nacionais exibidos estipulada ano a ano.
Um relatório validado pode ser retificado sem a necessidade de autorização dentro de um período de 30 (trinta) dias posteriores ao dia de exibição relatado (exemplo: um relatório do dia 01/01/2024 pode ser retificado até 31/01/2024 sem a necessidade de solicitação de autorização).
Ultrapassando 30 dias, de acordo com o Art. 14 da Instrução Normativa nº 123, deve ser solicitada autorização mediante justificativa do exibidor (no exemplo anterior, a partir do dia 01/02/2024, caso o exibidor deseje retificar o relatório do dia 01/01/2024, deverá solicitar autorização). A justificativa deve abordar o motivo pelo qual a retificação não ocorreu dentro do prazo de 30 dias.
Vale destacar que para relatórios ainda não validados na base de dados da ANCINE, o envio (seja retificação ou não) pode ser feito sem a necessidade de autorização da ANCINE.