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O Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas de Exibição - SADIS, regulamentado pela Instrução Normativa n.º 156, de 13 de agosto de 2021, é o sistema para recepção dos relatórios de bilheteria enviado pelos distribuidores de obras audiovisuais.
As dúvidas e problemas devem ser direcionados ao e-mail ancine.sadis@ancine.gov.br.
O envio é obrigatório para empresas distribuidoras de obras audiovisuais brasileiras ou estrangeiras para o segmento de mercado de salas de exibição com fins comerciais.
Empresa detentora de direitos de comercialização de obras audiovisuais.
Salas que atendam concomitantemente às seguintes características:
- tecnologia de projeção de imagens com o uso de equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm;
- programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 meses; e
- modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos.
São o detalhamento de dados diários de qualquer obra audiovisual brasileira ou estrangeira em salas de exibição com fins comerciais, organizadas por título, sala e dia de exibição.
Não, o sistema só permite uma empresa distribuidora para cada obra audiovisual informada.
Não, o SADIS agregado não é mais utilizado.
O acesso pode ser feito pelo endereço https://sad.ancine.gov.br/controleacesso/menuSistema/menuSistema.seam%20 ou na página inicial do Portal da ANCINE, clique na opção “SISTEMAS ANCINE” e siga as instruções do Manual do SADIS, publicado neste site.
Sim. O envio das informações é obrigatório para todas as sessões comerciais do mês em questão.
O envio das informações deverá ser feito, mensalmente, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao final do período mensal informado.
O prazo considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ou caso o expediente seja encerrado antes da hora normal.
Informações detalhadas relativas à exibição diária de qualquer obra audiovisual brasileira ou estrangeira em salas de exibição, organizadas por título, sala e dia de exibição.
As instruções sobre como essas informações deverão ser enviadas encontram-se no Manual do SADIS, publicado neste site.
As informações detalhadas de distribuição deverão ser enviadas no SADIS através de preenchimento manual no sistema, ou envio de arquivo “XML”. Maiores explicações encontram-se no Manual do SADIS, disponível neste site e neste FAQ.
As informações técnicas para o envio do arquivo XML estão informadas no SAD, a partir do seguinte caminho:
Distribuição em Salas (SADIS) → SADIS detalhado (Relatórios Mensais) → Documentos de Apoio XML: Exemplo XML e Schema XML.
É possível retificar informações no SADIS a qualquer momento, menos de salas que estejam fechadas atualmente. O sistema não permite retificação de informações de salas que não se encontram em funcionamento.
O sistema não aceita mais de um envio para o mesmo período. Caso seja necessário corrigir algum relatório ou atualizar os dados de comercialização informados (quantidade de público, salas, renda, etc.), deverá ser acessado o menu de retificação para o preenchimento manual diretamente no sistema, ou deverá ser enviado um novo arquivo, no caso de envio via XML.
Fica dispensada a obrigatoriedade de envio das informações de exibição em Mostra ou Festival, em Cineclube, não cinematográfica, de exibição gratuita, fechada para cabine de imprensa, de exibição a preço fixo, e em formato DVD ou Blu-ray.
Caso o envio dos dados tenha gerado um número de protocolo e o relatório apresente erros de consistência nos dados, a correção deverá ser feita por meio de retificação dos dados enviados.
Se o erro persistir, é preciso entrar em contato com a ANCINE pelo e-mail ancine.sadis@ancine.gov.br.
É possível fazer o envio de informações de sala não registrada através das orientações constantes no Manual do SADIS e caso seja um envio através de arquivo “XML” deverá ser inserido o código “9999999” para a sala não registrada.
O número de registro de uma sala de exibição pode ser consultado através do seguinte caminho no SAD:
Distribuição em Salas (SADIS) → SADIS detalhado (Relatórios Mensais) → Documentos de Apoio XML → Tabela de salas registradas
Não é necessário fazer nenhum envio de informação nos meses em que não houver exibições comerciais.