Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas de Exibição - SADIS
O que é o Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas de Exibição - SADIS?
O Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas de Exibição - SADIS, regulamentado pela Instrução Normativa n.º 156, de 13 de agosto de 2021, é o sistema para recepção dos relatórios de bilheteria enviado pelos distribuidores de obras audiovisuais.
Como devo proceder no caso de dúvidas ou dificuldades em relação ao Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas de Exibição - SADIS?
As dúvidas e problemas devem ser direcionados ao e-mail ancine.sadis@ancine.gov.br.
Quem é obrigado a enviar as informações de distribuição para o SADIS?
O envio é obrigatório para empresas distribuidoras de obras audiovisuais brasileiras ou estrangeiras para o segmento de mercado de salas de exibição com fins comerciais.
O que é uma empresa distribuidora?
Empresa detentora de direitos de comercialização de obras audiovisuais.
O que é uma sala comercial?
Salas que atendam concomitantemente às seguintes características:
- tecnologia de projeção de imagens com o uso de equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm;
- programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 meses; e
- modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos.
O que são os relatórios de distribuição?
São o detalhamento de dados diários de qualquer obra audiovisual brasileira ou estrangeira em salas de exibição com fins comerciais, organizadas por título, sala e dia de exibição.
Posso enviar informações de codistribuição de uma obra audiovisual?
Não, o sistema só permite uma empresa distribuidora para cada obra audiovisual informada.
É preciso enviar o SADIS agregado?
Não, o SADIS agregado não é mais utilizado.
Como faço para começar a enviar as informações?
O acesso pode ser feito pelo endereço https://sad.ancine.gov.br/controleacesso/menuSistema/menuSistema.seam%20 ou na página inicial do Portal da ANCINE, clique na opção “SISTEMAS ANCINE” e siga as instruções do Manual do SADIS, publicado neste site.
Sou obrigado a enviar os dados de distribuição de todas as sessões de um mês?
Sim. O envio das informações é obrigatório para todas as sessões comerciais do mês em questão.
Qual o prazo para o envio das informações mensais de exibição?
O envio das informações deverá ser feito, mensalmente, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao final do período mensal informado.
O prazo considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ou caso o expediente seja encerrado antes da hora normal.
Que informações devo enviar obrigatoriamente?
Informações detalhadas relativas à exibição diária de qualquer obra audiovisual brasileira ou estrangeira em salas de exibição, organizadas por título, sala e dia de exibição.
As instruções sobre como essas informações deverão ser enviadas encontram-se no Manual do SADIS, publicado neste site.
Como faço para enviar minhas informações de distribuição no SADIS?
As informações detalhadas de distribuição deverão ser enviadas no SADIS através de preenchimento manual no sistema, ou envio de arquivo “XML”. Maiores explicações encontram-se no Manual do SADIS, disponível neste site e neste FAQ.
Quais as informações técnicas para o envio do arquivo XML?
As informações técnicas para o envio do arquivo XML estão informadas no SAD, a partir do seguinte caminho:
Distribuição em Salas (SADIS) → SADIS detalhado (Relatórios Mensais) → Documentos de Apoio XML: Exemplo XML e Schema XML.
É possível retificar informações enviadas?
É possível retificar informações no SADIS a qualquer momento, menos de salas que estejam fechadas atualmente. O sistema não permite retificação de informações de salas que não se encontram em funcionamento.
O sistema não aceita mais de um envio para o mesmo período. Caso seja necessário corrigir algum relatório ou atualizar os dados de comercialização informados (quantidade de público, salas, renda, etc.), deverá ser acessado o menu de retificação para o preenchimento manual diretamente no sistema, ou deverá ser enviado um novo arquivo, no caso de envio via XML.
Quando o envio do SADIS é dispensado?
Fica dispensada a obrigatoriedade de envio das informações de exibição em Mostra ou Festival, em Cineclube, não cinematográfica, de exibição gratuita, fechada para cabine de imprensa, de exibição a preço fixo, e em formato DVD ou Blu-ray.
Como faço para corrigir e reenviar informações que não foram aceitas por causa de um erro?
Caso o envio dos dados tenha gerado um número de protocolo e o relatório apresente erros de consistência nos dados, a correção deverá ser feita por meio de retificação dos dados enviados.
Se o erro persistir, é preciso entrar em contato com a ANCINE pelo e-mail ancine.sadis@ancine.gov.br.
Se tiver alguma sala sem registro, como devo proceder?
É possível fazer o envio de informações de sala não registrada através das orientações constantes no Manual do SADIS e caso seja um envio através de arquivo “XML” deverá ser inserido o código “9999999” para a sala não registrada.
Como posso consultar o registro de uma sala?
O número de registro de uma sala de exibição pode ser consultado através do seguinte caminho no SAD:
Distribuição em Salas (SADIS) → SADIS detalhado (Relatórios Mensais) → Documentos de Apoio XML → Tabela de salas registradas
Em determinado mês não houve nenhum filme exibido. Como proceder?
Não é necessário fazer nenhum envio de informação nos meses em que não houver exibições comerciais.