Sou titular dos direitos patrimoniais de uma obra que já possui CPB ou documento equivalente emitido por órgão anterior à ANCINE. Como fazer para o sistema da ANCINE reconhecer este certificado?
O titular dos direitos patrimoniais deverá requerer o recadastramento deste CPB, do seguinte modo:
Acesse o portal da ANCINE – e siga os passos indicados na resposta à pergunta 38.
Lembre de indicar na 1ª aba do formulário eletrônico que se trata de requerimento de CPB para “Obra com CPB emitido por órgão anterior à ANCINE” e preencha as informações adicionais apresentadas pelo sistema.
Os órgãos anteriores à ANCINE que emitiam o Certificado de Produto Brasileiro ou documento equivalente são os seguintes:
I. Cinemateca Brasileira;
II. extinto Departamento de Censura e/ou congêneres;
III. extinto Instituto Nacional do Cinema Educativo - INCE;
IV. extinto Instituto Nacional do Cinema - INC;
V. extinto Conselho Nacional de Cinema - CONCINE;
VI. extinta Secretaria da Cultura da Presidência da República - SEC/PR;
VII. extinta Secretaria de Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura – SDAv/MinC;
VIII. Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura SAV/MinC.