Quem pode requerer o CPB?
Publicado em
13/12/2017 18h07
O registro da obra audiovisual não publicitária brasileira deverá ser requerido pelo agente econômico brasileiro, registrado na ANCINE, detentor majoritário do poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual ou, no caso de obra produzida com recursos incentivados federais, deverá ser requerido pelo proponente do projeto (ainda que não seja o majoritário ou mesmo que tenha cedido a integralidade dos direitos).