Qual o procedimento quando há CRT para uma obra num determinado segmento, mas a validade da CONDECINE está para expirar?
Publicado em
13/12/2017 17h56
Se a obra continuar a ser comercializada no mesmo segmento, é necessário realizar um novo registro, recolhendo novamente a CONDECINE correspondente. Se a obra não continuar a ser comercializada no mesmo segmento, não é necessário requerer novo registro até que a obra volte a ser comercializada.