Qual o enquadramento dado aos programas de publicidade ou comerciais de varejo do tipo "shop tour" ou "shop time"?
Publicado em
13/12/2017 18h54
São consideradas obras publicitárias. A Instrução Normativa n º 95 define tais obras – televenda/infomercial – como "oferta de produtos ou serviços realizada, na forma de conteúdo audiovisual, em troca de pagamento e difundida diretamente ao público, sendo ou não apresentada no formato de programas televisivos."
Destacamos, ainda, que, para fins de registro, no caso de canais de programação dedicados exclusivamente a comunicação pública deste tipo de obra, no qual seja impossível distinguir, no conteúdo audiovisual comunicado, os limites entre cada obra, será considerado como obra única, o conteúdo audiovisual comunicado publicamente em um período de 24 horas corridas contados a partir das 0h00m (zero horas e zero minutos) de cada dia.