Para o registro das obras beneficiadas com a isenção da CONDECINE exige os mesmos documentos que a obra sem a isenção?
Publicado em
13/12/2017 18h53
Os documentos são basicamente os mesmos, mas há algumas particularidades no caso de obras audiovisuais publicitárias de caráter beneficente/filantópico ou das obras de pequena veiculação (veiculadas exclusivamente em municípios com até 1 milhão de habitantes) Para maiores detalhes sobre a documentação, veja resposta à pergunta 57.
Há casos, ainda, em que a Instrução Normativa nº 95 desobriga a obra audiovisual publicitária do requerimento de registro na ANCINE, desde que seja incluído na claquete de identificação o número de registro de título identificador fornecido na referida Instrução Normativa, específico para cada tipo de obra . Para maiores detalhes, veja resposta à pergunta 8.