O registro de título abrange um número determinado de versões? Quantas versões poderão ser editadas por obra registrada?
Publicado em
13/12/2017 18h36
Para fins de recolhimento da CONDECINE, limitou-se o nº de versões, adaptações, vinhetas e chamadas realizadas a partir de uma obra audiovisual publicitária original, seja ela brasileira ou estrangeira, ao máximo de:
- 5 (cinco) por registro efetuado, para obra audiovisual publicitária em geral
- 50 (cinquenta) por registro efetuado, para obra audiovisual publicitária destinada à publicidade de varejo.
Ultrapassados esses limites, será necessária a realização de novo requerimento de registro da obra publicitária original e respectivas versões.