No caso de uma obra já registrada na ANCINE que precise ter uma nova versão veiculada, é possível enviar para as emissoras a claquete com o título da versão, sem informar o título original da obra?
Não, tanto o título original quanto o título da versão deverão ser informados na claquete de identificação da obra.
De acordo com o artigo 21 da Instrução Normativa nº 95/11, na claquete de identificação da versão de obra audiovisual publicitária original deverão constar as seguintes informações:
I – Título da obra audiovisual publicitária original da qual derive, seguido da expressão "versão nº", acompanhada do número serial que indique sua ordem de produção;
II – Produto, bem ou serviço anunciado;
III – Anunciante;
IV – Agência de Publicidade;
V – Tipo;
VI – Segmento de mercado audiovisual a que se destine;
VII – Número do Certificado de Registro de Título – CRT específico para cada versão, contendo a indicação de sua posição na quantidade total contratada, fornecido pela ANCINE;
VIII – Quantidade total de versões definida no contrato de produção conforme informada no requerimento de registro de título à ANCINE;
IX – Nome empresarial da empresa produtora brasileira, ou da empresa detentora dos direitos de exploração comercial ou de licenciamento da obra no País;
X– CNPJ da empresa produtora brasileira ou empresa detentora dos direitos de exploração comercial ou de licenciamento da obra no País;
XI – Ano de produção no caso de obra brasileira ou de licenciamento para da obra no País no caso de obra estrangeira.