Em que categoria devo classificar minha obra?
Publicado em
13/12/2017 18h12
Atualizado em
04/04/2024 14h19
Segundo a forma de organização temporal, nas seguintes categorias:
I. Não Seriada;
II. Seriada:
a) em temporadas;
b) de duração indeterminada.
Segundo os seguintes tipos:
I. Animação;
II. Documentário;
III. Ficção;
IV. Jornalística;
V. Manifestações e eventos esportivos;
VI. Programa de auditório ancorado por apresentador;
VII. Reality show;
VIII. Religiosa;
IX. Variedades;
X. Vídeomusical.
Em relação a constituir espaço qualificado, à composição societária de seus produtores e ao vínculo dos mesmos com empresas radiodifusoras, programadoras e empacotadoras, nas seguintes categorias:
I. Comum;
II. Brasileira constituinte de espaço qualificado;
III. Brasileira independente constituinte de espaço qualificado.