É possível solicitar o cancelamento do cadastro/registro de uma obra publicitária ou não-publicitária?
Publicado em
13/12/2017 18h58
Atualizado em
04/04/2024 17h29
Sim, mas o requerimento deve ser justificado (declaração que não houve licenciamento ou que há cadastros em duplicidade) e, no caso de obra publicitária, deve haver a anuência da Agência ou Anunciante (declaração que não houve a produção da obra ou que há cadastros em duplicidade).
Para cancelamento do CRT a solicitação deve ser efetuada pelo e-mail fiscalizacao.cancelamento@ancine.gov.br.