É permitido utilizar cenas de "banco de imagens" ("stock shot") produzidas no exterior para compor uma obra audiovisual brasileira?
Publicado em
13/12/2017 18h37
No caso de obra audiovisual publicitária brasileira filmada ou gravada no Brasil ou no exterior fica autorizado o uso de conteúdos audiovisuais não produzidos por empresa produtora brasileira em até 20% (vinte por cento) do tempo total de duração da obra.
Obs.1: Os conteúdos audiovisuais adquiridos de agente econômico estrangeiro serão considerados como não produzidos por empresa produtora brasileira.
Obs.2: Os conteúdos audiovisuais adquiridos de agente econômico brasileiro precisarão ter comprovada a adequação da empresa produtora responsável por sua realização à definição expressa no artigo 1º, inciso VIII da Instrução Normativa nº 95/11 para serem considerados como produzidos por empresa produtora brasileira.