É permitido que outra pessoa ou empresa faça o registro de título da obra (CRT) no sistema da ANCINE em nome do responsável pelo recolhimento da CONDECINE?
Publicado em
13/12/2017 17h55
Não. O cadastro somente poderá ser realizado pelo contribuinte responsável pelo recolhimento da CONDECINE (veja quem são os responsáveis por cada tipo de obra na resposta à pergunta anterior), que detém a senha de acesso vinculada ao respectivo CNPJ, inclusive.
Caso tenha esquecido ou deseje uma nova senha, o requerente deverá utilizar a opção "Esqueci o usuário/senha", disponível no sistema de registros (veja resposta à pergunta 3)