É necessário encaminhar à ANCINE o estatuto da instituição, quando se tratar de obra publicitária beneficente/filantrópica ou a produção da obra envolver uma instituição dessa natureza?
Não. A Legislação determina que a obra fruirá a isenção, e não a empresa produtora ou beneficiária. Lembramos ainda que a mensagem divulgada deve ser voltada à atividade de assistência social, auxílio aos carentes, apoio e proteção à família, à maternidade, reintegração à vida comunitária, sem finalidade lucrativa , e que não pode haver empresas atuando, sob qualquer pretexto, em beneficio próprio.
É necessário destacar que, para esses casos, deverá ser encaminhada à ANCINE uma cópia da obra por meio eletrônico (em formato .MP4), em até 8 (oito) dias corridos a contar da data do requerimento.
O envio da obra por meio eletrônico deve ser efetuado por meio de e-mail para: fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Caso opte pelo envio do link das obras pelo e-mail, solicitamos a hospedagem, no mínimo, 5 dias úteis, para download, sem expirar esse conteúdo.